JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei visa orientar os consumidores sobre o problema do consumo exagerado de energéticos, principalmente por jovens, pois, argumenta-se que estes produtos têm efeitos sobre o alerta, melhoria da memória, concentração, humor e capacidade de proporcionar energia explosiva, inclusive para a prática esportiva. As indicações de consumo incluem situações em que é necessário manter-se acordado, para o aumento de energia e para melhoria de concentração. No entanto, o consumo em altas doses, pode diminuir a sensibilidade à insulina, aumentar os níveis de pressão sanguínea e, na intoxicação aguda o indivíduo pode apresentar crises de ansiedade, agitação psicomotora, cefaleia, tremor, insônia, sintomas gastrointestinais e taquicardia, havendo relatos, felizmente mais raros, de episódios convulsivos, acidentes vasculares cerebrais e morte.

 

O efeito, contudo, mais perigoso do consumo das bebidas em questão é a sua associação ao álcool. Existem fortes evidências de que a "dobradinha" cafeína-álcool, leva à mascarar os sintomas de embriaguez, levando a um consumo ainda maior de álcool e à consequente adoção de comportamento de risco.

 

Estudos realizados mostram que a maioria dos jovens que consomem a bebida energética juntamente com as alcoólicas. Outro grupo de pessoas afirma não ingerir comumente bebidas destiladas, como o uísque, mas o fazem quando ingerem juntamente com a bebida energética. Isto pode sugerir que, além do aumento dos efeitos estimulantes, a melhora no sabor obtida pela mistura, pode aumentar o consumo de bebidas alcoólicas.

 

A intenção deste Projeto de Lei é além de alertar parte da população que não tem conhecimento acerca de bebidas que são ingeridas quando se trata de sua fabricação, nortear a evidente questão de saúde pública que abrange a questão ora focada.   

 

Posto isto, convicto da pertinência e do alcance de cunho social do projeto em questão, conto com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.